Fundação de Viana - O Foral de D. Afonso III

de: António Matos REIS

   
           
     
Excertos
1-O momento histórico
Em 18 de Junho de 1528 era outorgado o foral de Viana por D.Afonso III, aquele rei que poucos anos depois, a 1 de Agosto de 1625, se lhe referia, dizendo« sabede que amo muito essa villa de Viana assi como hua das villas do meu reino que muito amo». Esta declaração de amor pela jovem povoação da foz de Lima não significa, porém, que Viana nascesse de um devaneio lírico do monarca, embevecido com as inegáveis encantos da terra e das suas gentes, os sortilégios do rio Lima ou as delícias e mistérios do oceano, em que ainda hoje os vianenses de boa cepa se revêem com orgulho.
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Em síntese, podemos afirmar que as cartas de foral outorgadas a estes municípios, concedendo-lhes autonomia na condução dos próprios destinos e estabelecendo normas fiscais, judiciais e penas específicas, proporcionavam a criação de centros dinamizadores da actividade económica, e, ao estender a sua jurisdição a um amplo território, por cuja administração se tornavam os únicos responsáveis directos, responsabilizavam-nos pela sua defesa, tanto mais importante, quanto se encontravam em áreas de fronteira ou muito próximos.
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3-A organização do município segundo o foral de Viana.
O foral é o documento em que se define o estatuto jurídico, administrativo e fiscal de um município.
Na fundação do município de Viana há duas componentes fundamentais: o território, com os seus habitantes,e as instituições municipais.
O território inicial do município de Viana dividia-se em duas partes: a vila ou póvoa onde se situava a sede do município, com o seu herdamento, isto é, o território directamente afecto aos moradores dessa vila; o termo, ou, mais exactamente, o território situado dentro do termo, linha que define a área geográfica a que se estende a jurisdição do município.
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