Foral de Monção (O)

de: António Matos REIS

   
           
     
Excertos

"A dinâmica interna


        Deixando de lado o caso de Valadares, verificamos que na formação do concelho de Monção, diversamente do que sucedeu com outros, como Viana e Valença, se registam duas fases:
        - A primeira fase corresponde à criação de uma vila ou povoação - assim a designa o foral - que se torna a sede do novo município, com um epaço agrário à sua volta, que se destina a ser fruído directamente pelos habitantes desta vila, o qual neste foral se designa simplesmente como "herdade própria" (enquanto no foral de Viana se diz "herdamento") e aqui é constituído pela superfície rural do antigo couto de Mazedo com o acrescento de uns casais de Longos Vales.
        A vila passava a ser a sede administrativa do concelho, nela residindo o juíz, os alcaides e os funcionários que prestavam serviço ao concelho, designadamente o porteiro, responsável pela cobrança das portagens e pela arrecadação dos outros impostos e receitas do município. Seriam também os habitantes, especificamente os "homens-bons" da vila que de ordinário participavam nas assembleias comunitárias - o "concelho apregoado" - em que se elegiam os governantes e tomavam as decisões em relação aos problemas mais graves. Os moradores deviam concentrar-se dentro da vila, para facilitar a manutenção da ordem pública, o funcionamento da economia e da defesa.
        Não encontramos referência ao delegado do rei, presente na fase inicial da vida de vários municípios e frequentemente designado por "povoador", que tinha o encargo de promover o afluxo de moradores, distribuir os lotes de terrenos para a construção ds habitações e seus anexos e para a instalação das hortas, e disciplinar o crescimento urbano.
        Essencial para a defesa da povoação e do território adjecente era a construção das muralhas e a sua guarnição. As muralhas de Monção estavam a ser construídas em 1280, quando, no início do reinado de D. Dinis, num mandado que assinou em Ponte de Lima, ordenou ao casteleiro e ao porteiro de Monção que não cobrassem anúduva aos moradores de Correlhã e de outros coutos pertencentes à Igreja de Santiago de Compostela. A anúduva, segundo a opinião mais generalizada, era o serviço prestado na construção e reparação de castelos, muralhas, torres, fossos, etc. Complementar da obrigação da anúduva era a obrigação do fossado. O fossado era a participação numa expedição armada contra os inimigos. Como a principal obrigação militar dos moradores era a de defender a sua vila, a obrigação do fossado apenas abrangia um terço dos habitantes em cada ano e concretizar-se-ia apenas na companhia do Rei. A participação do fossado, quando não se concretizasse, era substituída pelo pagamento de um tributo, por esse motivo chamado fossadeira. A obrigação de participar no fossado impendia apenas sobre os cavaleiros vilãos. Em contrapartida, os cavaleiros estavam isentos da obrigação de dar pousada, que impendia sobre os peões, a requisição do juiz. No foro militar, com efeito, os moradores distribuíam-se em duas categorias: os peões que participavam a pé nas actividades bélicas e os cavaleiros vilãos - aqui designados simplesmente como milites - que participavam na guerra a cavalo.
     - A segunda fase da organização do município de Monção consistiu no alargamento do seu termo.
        Característica geral dos municípios de fronteira, a que foi concedido um foral do mesmo tipo, era a amplidão do alfoz territorial. Tratava-se de organizar uma vasta área, centralizando a sua administração, e de promover a sua defesa colectiva, organizando-a a partir da vila fortificada, e, ao mesmo tempo, de proporcionar ao concelho os meios necessários para obviar ao pagamento das mais diversas despesas, através da percepção dos vários impostos, tributos, rendas e coimas a que os munícipes estavam obrigados. O Rei transferia para o concelho o direito e a obrigação de cobrar essas receitas, em troca do pagamento de uma renda ou censo anual a que o concelho ficava sujeito. Assegurava, assim, em cada ano, uma entrada certa nos cofres régios, ultrapassando as limitações de uma administração directa, muitas vezes ineficaz. Estimulava os municípios a desenvolverem-se economicamente e a tornarem-se eficientes na manutenção da ordem pública, de modo a aumentar as receitas provenientes das rendas e tributos que oneravam a produção agrícola e as outras actividades económicas, e das coimas aplicadas às infracções cometidas dentro do termo do município. (...)"

 
 
     
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