Forais Antigos de Melgaço, Terra de Fronteira (Os)

de: António Matos REIS

   
           
     

O autor, António Matos Reis, principia por referir a localização geográfica de Melgaço, salientando que o seu foral se conta entre os mais antigos do reino. Outorgado por D, Afonso Henriques, já nos seus últimos anos de vida, e negociado por D. Sancho, ainda tutelado pelo pai, não são muito claras as circunstâncias históricas do seu aparecimento.


Apontam-se como hipóteses, a realização de acções militares que o rei já tinha em mente, na zona, ou então motivos relacionados com o povoamento da região.


O foral propriamente dito segue o modelo do de Ribadávia, baseando-se este no de Sahagún (1085).


Seguidamente, são fornecidos alguns dados sobre Sahagún, o seu primeiro foral e a sua importância, na época, como centro religioso de Leão, ao que se segue uma menção aos motivos que levaram Afonso VII a conceder aos burgueses que se instalaram à volta do mosteiros ali fundado, uma nova "carta de foros". A fim de sanar por completo as discórdias entre o concelho e o mosteiro, Afonso X outorgou uma nova carta, em 1255, cujo conteúdo se baseia na anterior e no primitivo foral, contendo ainda as disposições que regularão as relações entre o mosteiro e o concelho, com a delimitação da "esfera de acção" de cada um.


Matos Reis apresenta-çnos esta informação sobre o foral de Sahagún, para evidenciar a vitalidade económica manifestada pelo burgo, a qual, mais do que a religiosa, complementada pelas migrações dos seus habitantes, contribuiu para que este foral estivesse na base de muitos outros, entre os quais o de Melgaço.


Debruçando-se novamente sobre Melgaço, o autor coloca um enfoque especial nos destinatários deste foral (os moradores ou vizinhos do lugar de Melgaço) e na aparente dissemelhança entre o foral de Melgaço e o de Ribadávia, diferença que se esbate se nos ativermos aos conteúdos dos mesmos; apenas a carta de foro de Ribadávia contém um maior número de práticas mais rudes e bárbaras, no que diz respeito à aplicação da justiça. Refere também o tempo de vigência deste primeiro foral que em 1258 é substituído por um outro (agora tendo como paradigma o de Numão), devido à política seguida por D. Afonso III. Esta mesma política de expansão e conquista do Algarve é também sumariamente apontada no trabalho.


O estudo é concluído com 17 páginas de transcrição de documentos, sendo o texto acompanhado por três tabelas em que se apresentam, comparativamente, as taxas e coimas a pagar, segundo o foral de Ribadávia e o de Melgaço,respectivamente sobre artigos, tributos e delitos. Completam o estudo dois mapas, o primeiro com a representação genealógica dos forais derivados do de Sahagún e o segundo com a "expansão territorial do foral de Sahagún.


 

 

 

 
 
     
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