Forais antigos do Noroeste de Portugal (Os)

de: António Matos REIS

   
           
     

A publicação, composta por vinte páginas que formam uma separata retirada de outro volume cuja identificação não é mencionada, divide-se em seis pontos:
1- Introdução;
2- Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais;
3- Os burgos;
4- Póvoas;
5- Territorialização dos Municípios;
6- Conclusão.


Acompanham o texto dois mapas, o primeiro com a localização dos burgos, póvoas e forais tipo Valença, numa região que ultrapassa os limites da província do Minho e se estende entre Melgaço, Gaia e Constantim; o segundo com a “sucessão genealógica e cronológica dos forais derivados do de Valença”.
O ensaio é iniciado (introdução) com informações acerca dos fundamentos que originaram o estudo do municipalismo português, fazendo-se referência a três nomes que, no século XIX, se dedicaram a esta matéria: Alexandre Herculano, Almeida Garrett e Rodrigues Sampaio.
Prossegue com uma breve nota acerca da importância do referido estudo na actualidade, para apresentar, a partir do ponto dois (Dos Burgos e Póvoas aos Municípios Territoriais) uma visão histórica da criação dos municípios e das condições económicas, sociais, políticas que lhe deram origem. Aponta, também, o momento em que se inicia, no extremo norte de Portugal, uma nova fase do municipalismo: 1272, ano em que é outorgado o foral de Contrasta, actual Valença, o qual apresentava semelhanças com os da parte leste da Beira Alta. Outros forais são igualmente referenciados: os de Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Vila Nova de Cerveira. No terceiro ponto (Os burgos), mencionam-se os forais de Guimarães; Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia; e Melgaço. Sobre o foral de Guimarães, o autor fornece informações como: datação, objectivo com que foi concedido, medidas que contempla.
Acerca dos forais do Porto, Cedofeita e Vila Nova de Gaia, que o autor analisa num só item, o cerne do estudo focaliza a autoria abacial do do Porto (foi concedido pelo bispo D. Hugo) e régia do segundo. O extenso texto sobre o foral de Melgaço permite ficar na posse de dados como: matriz em que se baseou, destinatários, objectivos, impostos fixados e aspectos de natureza jurídica e organizacional.
O ponto quatro principia com uma menção aos aspectos caracterizadores das “póvoas” que, em momento posterior são referenciadas: Ponte de Lima, Barcelos, Vila Nova de (Famalicão), Castro Laboreiro. Entre outras informações, o autor salienta os aspectos mais relevantes dos forais outorgados a cada uma das três primeiras póvoas e as especificidades da póvoa de Castro Laboreiro.
Em “Territorialização dos Municípios”, após uma breve introdução que reproduz praticamente o que foi mencionado na segunda parte do ponto dois, são abordadas questões referentes aos forais concedidos a Valença, Monção, Melgaço, Viana do Castelo, Prado, Pena da Rainha, Caminha e Cerveira.
A conclusão é o momento para serem sintetizadas as características, benefícios e leis (obrigações, penalizações por infracções e regalias) que regulam o funcionamento das localidades às quais foi outorgado foral.

 

 

 
 
     
Voltar