Partido da consulta de dados sobre a vida interna e as regras iniciais das ordens militares, o autor empreende o estudo das regras da ordem militar de Avis, dividindo-o em dois itens: "as regras de Calatrava"; e "visitações e bulas da ordem de Avis".
Sobre "As Regras de Calatrava", a leitura da obra permite ficar na posse de informações como: - Local onde procurar documentos sobre a vida interna da ordem de Avis nos primeiros séculos da sua existência; - Regras da Ordem de Calatrava e de outras afins, respectiva datação e documentos que as contêm; - Breve história da origem e dos primórdios da Ordem de Calatrava, assim como as fundações resultatnes da sua expansão; - Factos de que resultou a promulgação da Regra da ordem em 1199; - Regulamento da Ordem de Clatrava, elaborado em Salvaterra no ano de 1210; - Bula pontifícia de Inocêncio III, relacionada com a Regra de 1210.
Em "Visitações de Bulas da Ordem de Avis", António Matos Reis começa por referir os direitos e privilégios concedidos aos membros da Ordem de Avis: "o direito de fruir de todas as imunidades, liberdades e indulgências concedidas à ordem de Calatrava e confirma-lhes a posse de bens situados em Portugal", assim como a questão da data em que esta ordem se filiou à de Calatrava: "Não é, por conseguinte, verdade que o ano de 1213 seja o da filiação da ordem de Avis em Calatrava, como, guiadas por velhos cronistras, afirmam Aurea Mur e Emma Solano Ruiz, uma vez que ela aparece já suposta na bula de 1201". Refere também as visitações realizadas ao mosteiro de Avis, nomeadamente a que o Mestre de Calatrava empreendeu em 22 de Agosto de 1238, acompanhado pelo abade de Sotos Albos; a do enviado do Mestre de Calatrava, Frei Lourenço Anes, em 1342; a do comendador-mor de Calatrava, Pedro Esteves, em 7 de Agosto de 1346, para finalizar com a apresentação dos factos históricos que ocasionaram não só a independência da Ordem da AVis da de Calatrava como também as alterações que se verificaram na organização da vida interna da Ordem portuguesa, no decorrer dos séculos seguintes.
A conclusão, que precede o apêndice documental, sintetiza a história estatutária da Ordem de Avis e a evolução da mesma, desde a sua fundaçãop até ao século XVI.
O "Apêndice Documental" contém a transcrição, em latim, da "Bula de Alexandre III confirmando aos freires de Calatrava, que vivem sob a observância cisterciense, os bens e a regra", de 25 de Setembro de 1164 e da "regra dos freires de Salvaterra", datada de 1210.
"CONCLUSÃO
Durante quase dois séculos manteve-se inalterado nos aspectos essenciais o estatuto que regulava a ordem de Calatrava, em que se filiara a ordem de Évora, depois de transferida para Avis. Foram tempos rudes e heróicos, durante os quais se mostrava claro no horizonte o objectivo que presidira à criação da instituição e que, por conseguinte, marcava o seu espírito. Nascida para lutar contra os muçulmanos, reconquistando-lhes os territórios que haviam pertencido aos cristãos, povoando-os e defendendo-os com denodo, esta comunidades de cavaleiros selava o seu compromisso guerreiro com os votos religiosos e mantinha-o vivo com a prática das armas e a oração, a ascese e a obediência. Chegam tempos em que tal objectivo se esfuma, as preocupações de ordem material abafam o idealismo guerreiro, a fome de prestígio e de poder absorve a piedade e o desprendimento evangélico. as ordens militares tornam-se peças de um xadrez político cada vez mais confinado a si mesmo, e a administração do património material absorverá uma parte notável das suas energias humanas. A evolução dos tempos não se podia também compadecer com certos aspectos da forma de vida ou com a sobrevivência de sinais externos algo obsoletos perante os avanços da cultura e os progressos da técnica. As ordens militares perdem identidade, deixando de ter sentido os liames que as prendiam às congregações religiosas, assim como as disposições regulamentares que procuravam afastar os seus membros dos perigos do mundo, e entram num novo período, durante o qual se altera ainda mais o seu estilo de vida."